O estatuto de sócio efetivo é atribuído aos profissionais da Psicomotricidade, i.e., licenciados em Reabilitação Psicomotora ou equivalente – vide Regulamento Profissional.
Esta quota é apenas para associados provisórios que já se licenciaram e passam pela primeira vez para o estatuto de associado efetivo.
NOTAS:
- Deverá submeter o Certificado de Habilitações de Licenciatura e uma fotografia de rosto (de frente, com fundo branco ou neutro).
- As quotas devem ser pagas anualmente em janeiro, independentemente do mês em que o associado se inscreveu.
Consulte AQUI todos os benefícios de ser Sócio Efetivo
